Justiça determina que Santana de Parnaíba acabe com superlotação no acolhimento de crianças e adolescentes

"Em um município com essa capacidade financeira, não há justificativa para manter crianças e adolescentes em situação já tão vulnerável - em um serviço superlotado" diz o MP.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio da Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba, obteve decisão liminar que obriga o Município de Santana de Parnaíba a apresentar, em 30 dias, plano emergencial para pôr fim à superlotação do único serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes da cidade.

A decisão, de 2 de outubro, foi proferida em ação civil pública proposta pelo MPSP. Ela fixa multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O serviço tem capacidade para 20 acolhidos, limite previsto nas normas técnicas nacionais.

Todas as aferições registradas no procedimento de fiscalização do MPSP desde outubro de 2024 apontam lotação acima desse teto. Em setembro de 2026 eram 28, de bebês com poucos meses de vida a adolescentes, dividindo o mesmo espaço. O Município não tem uma segunda unidade nem serviço de família acolhedora, modalidade que o Estatuto da Criança e do Adolescente considera preferencial.

Questionada pelo Ministério Público sobre a abertura de uma nova unidade, a Prefeitura respondeu, em dezembro de 2025, que a medida não seria viável “nem sob o aspecto prático nem sob o financeiro”.

Apesar da resposta da prefeitura, os números do próprio município indicam o contrário. Segundo os relatórios fiscais publicados pela Prefeitura, pelo critério do empenho, a execução orçamentária de 2025 registrou superávit de R$ 385,1 milhões (receita realizada de R$ 2,106 bilhões e despesa empenhada de R$ 1,721 bilhão; enquanto o RREO do 6º bimestre, pelo critério da liquidação, aponta R$ 503,4 milhões).

Em 2026, a reserva de contingência de R$ 152,7 milhões não foi utilizada como fonte de créditos adicionais até 26/08/2026. Estimativa feita com base em parâmetros públicos de custeio, indica que uma nova unidade custaria entre R$ 1,7 milhão e R$ 3,4 milhões por ano, menos de 1% do superávit de 2025.

“Em um município com essa capacidade financeira, não há justificativa para manter crianças e adolescentes em situação já tão vulnerável – em um serviço superlotado” – diz um trecho da manifestação do MP.

Na ação, o MPSP pede que o Município seja condenado a não manter acolhidos acima da capacidade autorizada. Pede também que implante ao menos uma nova unidade de acolhimento, preferencialmente destinada a adolescentes, em até 12 meses após a homologação de cronograma pela Justiça. O Ministério Público defende, ainda, que o plano emergencial inclua a implantação do serviço de família acolhedora e indique as fontes de recursos que custearão as medidas.

O Município foi intimado da decisão e poderá apresentar sua resposta no processo.

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