O Juizado da 1ª Vara Cível de Cajamar determinou na última segunda-feira (4), a reintegração de posse de uma área invadida na madrugada do dia 13 de julho de 2019 (veja a matéria). A decisão da juíza Gina Fonseca Corrêa ainda determinou que qualquer construção que esteja em andamento na Ocupação dos Queixadas seja paralisada, com pena de multa de R$1 mil reais a cada dia de descumprimento.
A liminar acata o pedido de despejo feito pelos irmãos Vera e Aguinaldo Zanotti, proprietários do terreno. A Juíza entendeu que os proprietários têm a documentação da área, inclusive com pagamento dos impostos e que o local não é uma ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social).
Os proprietários do terreno dizem que o local sempre teve uma função social com a preservação ambiental da área e que o terreno nunca foi abandonado, degradada a área de preservação pelos invasores.
A Justiça determinou que a área seja totalmente desocupada até o dia 07 de dezembro. Segundo o próprio movimento, no local estão abrigados 105 famílias. Caso o local não seja desocupado até o dia 7, dia 8 de dezembro poderá ocorrer a remoção dos invasores com apoio das forças policiais.
Os advogados da ocupação afirmam que irão recorrer da decisão e moradores dizem que vão resistir.