A Justiça de São Paulo atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual para restringir o acesso de turistas a praias do litoral paulista durante os feriados prolongados e determinou a restrição de pessoas entre os dias 20 e 25 de maio. A decisão abrange os municípios de Itanhaém, Itariri, Mongaguá, Peruíbe e Pedro de Toledo.
Segundo Armando Rovai, professor de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, a decisão da 3ª Vara de Itanhaém atendeu aos princípios que regem o isolamento social, a fim de evitar um contágio em massa do COVID-19. “Sem dúvida que a decisão contribui para conter a propagação do vírus, observando-se, principalmente, a máxima de que a economia e o mercado podem se recuperar; a vida não! “.
O especialista ainda ressalta que é a oportunidade para se refletir acerca do exagerado alargamento das decisões judiciais. “É um verdadeiro surto desenfreado do que se tem sido chamado de ‘ativismo judicial’. É imperativo constitucional que o Poder Judiciário não deve se imiscuir em decisões ou atribuições de outros poderes, bem como, não pode assumir competências que não lhe são suas. O aludido “ativismo judicial” é uma das perigosas facetas da insegurança jurídica, da falta de previsibilidade e do fator lotérico que insiste em rondar o sistema judicial brasileiro”, finaliza Rovai.