Nesta sexta-feira (09) a Justiça Eleitoral de Cajamar deferiu o registro de candidatura de Danilo Joan, para concorrer ao cargo de Prefeito de Cajamar, sob o número 55 (PSD), através da coligação “O trabalho não pode parar” (REPUBLICANOS, PP, PDT, MDB, PODE, AVANTE, PSD, PL).
A partir de agora, o candidato a prefeito Danilo Joan (PSD) e o vice Moacyr Pedro (MDB), estão aptos a disputar as eleições de 15 de novembro, sem precedências. A sentença foi deferida pelo Juiz Ricardo Venturini Brosco, titular da 354º Zona Eleitoral do município de Cajamar.
No texto da resolução, o juiz ressalta que o pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação em vigor e transcorreu dentro do prazo legal, sem impugnação. Destaca ainda que Danilo Joan está em pleno exercício dos direitos políticos e que as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação que possa causar inelegibilidade.
O deferimento de candidatura ocorre quando o candidato está regular, com dados e documentação completos e que atendeu aos requisitos da candidatura.