Como houve provas de que o imóvel foi construído pelo casal, ele deve ser integrado na partilha de bens, mesmo que o terreno pertença a terceiro, conforme entendimento da a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná que reconheceu o direito de uma mulher à partilha de uma casa construída sobre o terreno do pai de seu ex-companheiro.
O imóvel de alvenaria foi construído pelo casal para sua residência, mas os recibos foram firmados no nome do pai do seu ex-companheiro para facilitar o processo de construção do imóvel. Contudo, o homem de forma mentirosa alegou que o imóvel teria sido alugado por seu pai para terceiros, e que o referido imóvel somente teria sido cedido ao casal para fins de moradia.
Para a desembargadora Rosa Amara Girardi Fachin, do Tribunal de Justiça do Paraná ficou claro que a casa foi construída para que o casal nela residisse juntamente com seu filho. Com isso, seria irrelevante que o terreno pertencesse ao pai do homem.
0000626-38.2016.8.16.0163 TJ/PR