Coluna Jurídica – Com Dr. Edmílson Lima.
A Justiça negou no último dia 18 de maio, o agravo de instrumento de uma mulher, amante de um homem falecido, em que tentava dividir a pensão com a viúva.
O relator, Ministro Marco Aurélio, foi acompanhado pelos demais ministros. O ministro lembrou, de acordo com o artigo 1727 que o concubinato é uma relação não eventual entre um homem e uma mulher questão impedidos de se casar. O ministro ainda ressaltou que a união estável merece a proteção do Estado, já o concubinato, não.
Uniões estáveis simultâneas
Recentemente o Plenário afastou a possibilidade de reconhecimento de união estáveis simultâneas, uma vez que a legislação consagra o dever de fidelidade.