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Justiça nega pedido da amante que queria ficar com dinheiro de falecido

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Coluna Jurídica – Com Dr. Edmílson Lima.

A Justiça negou no último dia 18 de maio, o agravo de instrumento de uma mulher, amante de um homem falecido, em que tentava dividir a pensão com a viúva.

O relator, Ministro Marco Aurélio, foi acompanhado pelos demais ministros. O ministro lembrou, de acordo com o artigo 1727 que o concubinato é uma relação não eventual entre um homem e uma mulher questão impedidos de se casar. O ministro ainda ressaltou que a união estável merece a proteção do Estado, já o concubinato, não.

Uniões estáveis simultâneas

Recentemente o Plenário afastou a possibilidade de reconhecimento de união estáveis simultâneas, uma vez que a legislação consagra o dever de fidelidade.

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