Na data de hoje o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para a Associação de Bares e Restaurantes, suspendendo o Decreto Estadual que proibia a venda de bebidas alcoólicas em todo o Estado de São Paulo depois das 20 h.
Para o Desembargador Relator, o entendimento do governo de São Paulo de que a limitação da venda de bebidas alcoólicas reduziria as aglomerações não faz sentido, uma vez que não há qualquer estudo científico que estabeleça relação de causa e efeito entre a venda de bebidas e a contaminação pela covid-19.
O Desembargar ressaltou, ainda, que a proibição causaria enormes prejuízos financeiros ao setor de bares e restaurantes.