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Justiça suspende liminar de Elvis que barrava restrição a caminhões em Cajamar

Medida vale apenas nos horários de pico e busca reduzir congestionamentos e garantir segurança viária

São Paulo, 29 de janeiro de 2025 – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a liminar obtida pela Prefeitura de Santana de Parnaíba que impedia a aplicação do Decreto Municipal nº 7.397/2025, de Cajamar, responsável por restringir a circulação de caminhões em determinadas vias da cidade.

Diferente do que foi argumentado na ação, a restrição não vale para o dia inteiro. O decreto estabelece a proibição da circulação de veículos pesados apenas nos horários de pico: das 6h às 9h e das 16h às 19h. A medida foi adotada para aliviar o trânsito nos momentos de maior fluxo de veículos, reduzir os riscos de acidentes e melhorar a mobilidade urbana, sem impactar as operações logísticas durante o restante do dia.

Outro ponto importante é que os caminhões afetados pela restrição não pertencem a empresas de Cajamar, mas sim a transportadoras de Santana de Parnaíba, que utilizam a cidade como passagem para acessar a Rodovia Anhanguera. Mais de 500 carretas e bitrens carregados de areia, pedra, cimento e outros materiais pesados cruzam Cajamar diariamente, impactando diretamente a fluidez do trânsito e a infraestrutura viária.

Além do grande volume de caminhões, a decisão de restringir a circulação nos horários de pico foi tomada porque esses veículos frequentemente quebram nas vias municipais, causando congestionamentos e aumentando o risco de acidentes. Com a limitação, a Prefeitura de Cajamar busca garantir uma melhor organização do tráfego sem comprometer as operações das empresas que dependem desse trajeto.

O TJ-SP, ao suspender a liminar que barrava a restrição, argumentou que Cajamar tem total autonomia para regulamentar o trânsito em suas vias, de acordo com o que for mais adequado para o município. A decisão reforça que nenhum município vizinho pode interferir na legislação e nas normas de trânsito de Cajamar, pois cada cidade tem o direito de tomar medidas que beneficiem sua população e sua infraestrutura.

Com essa decisão judicial, o Decreto nº 7.397/2025 volta a vigorar nos horários estabelecidos, garantindo que as medidas adotadas pela administração municipal sigam em pleno funcionamento.

A decisão do TJ-SP destaca a importância da autonomia municipal na gestão do trânsito local e pode servir como referência para futuros casos semelhantes em outras regiões metropolitanas.