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Lei impede realização da festa de aniversário de Cajamar por conta das eleições

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Os eventos que seriam realizados em Cajamar na próxima segunda-feira (18), em comemoração aos 60 anos de emancipação do município, foram cancelados. O motivo  –  As eleições suplementares que ocorrerão no dia 17 de março.

De acordo com a LEI Nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, a prefeitura está proibida de realizar eventos, matérias, entre outras ações, 30 dias antes das eleições suplementares, que ocorrerão no dia 17 de março; de acordo com o Art. 73, que entre os assuntos diz:

São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos nos pleitos eleitorais:Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação. Usar materiais e serviços custeados pelo Governo ou Casas Legislativas. Usar em benefício de candidato ou partido bens, móveis ou imóveis pertencentes à administração pública, entre outros”.

O parágrafo VII fala sobre a publicidade.Realizar, no período de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municiais, ou das respectivas entidades da administração indireta…”

Quem descumprir a lei, está sujeito à aplicação de multa, ou, em casos mais graves, responder por improbidade administrativa, de acordo com o parágrafo 7º. “As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III”.

Além da suspenção de eventos na cidade, 30 dias antes da eleição, o site oficial da prefeitura, bem como seus canais nas redes sociais, só podem publicar, no período, informações sobre calamidade pública, prestação de contas, estado de emergência e informações relativas aos pagamentos de tributos, emissão de notas fiscais, transparência, legislação e telefones úteis.

As Proibições valem para os canais OFICIAIS DA PREFEITURA e NÃO AFETAM os demais meios de comunicação particular, sejam mídia impressa, sites de notícias, blogs ou redes sociais.

A assessoria de imprensa do Prefeito Interino, Saulo Anderson, lamenta não poder realizar os eventos em comemoração ao aniversário de 60 anos da cidade, e informou que irá cumprir a Lei, de acordo com as orientações jurídicas.

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