Visando o bem-estar de animais, idosos, doentes, bebês e pessoas com deficiências que sofrem com estouros e estampidos, a soltura de fogos de artifício com barulho está proibida em Itapevi, desde o final do ano passado.
A lei nº 2.887, sancionada em outubro de 2021, determina a proibição em qualquer ambiente e evento, público ou privado, do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos, como rojões, foguetes, morteiros e baterias.
Na prática, estão permitidos apenas os chamados “fogos de vista”, que são aqueles que produzem efeitos visuais, sem barulho.
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