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Lei que altera Código de Trânsito entra em vigor a partir de 12 de abril

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Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi sancionada em outubro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e entra em vigor a partir 12 de abril de 2021. 

Veja as principais mudanças:

NOVAS REGRAS  

Uma das mudanças principais se faz referência à alteração à pontuação da CNH. 

Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em um ano. Com a alteração, os pontos devem uma escala com três limites para suspensão. 

Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. 

Se possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos.  

“No caso de exercer a atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos. O prazo de recurso de autuação também foi alterado, passando de 15 para 30 dias ”, detalha Zeinab.

Validade da carteira

Com a nova lei, o prazo de renovação da CNH também sofreu mudanças. Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos. 

A validade para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo para renovação de três anos.  

Outro ponto se refere à forma de transporte de crianças. O projeto exige que as crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura serão obrigadas a utilizar uma cadeirinha ou assento de elevação. 

No atual Código de Trânsito Brasileiro, que valerá apenas até fevereiro de 2021, as crianças com idade entre sete anos e meio e 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros com cinto de segurança. 

Caso a norma seja descumprida, será gerada uma infração gravíssima.

A nova regra também aumenta a idade mínima para as crianças serem transportadas na garupa de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de sete para 10 anos. 

Em caso de descumprimento da lei, a penalidade será de suspensão do direito de dirigir.  

O documento de habilitação também terá alterações. Com a nova lei, o porte do documento de habilitação não será mais obrigatório quando for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado no momento da fiscalização.  

No caso das multas, em caso do motorista não ser reincidente nas mesmas infrações em 12 meses, conforme as infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência.  

OUTRAS MUDANÇAS

A obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos e meio foi mantida. 

O texto do governo eliminava essa exigência. O condutor com idade inferior a 70 anos também deve fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH.  

Para o condutor que deixar de realizar o exame em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, a infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Um ponto que também sofreu mudança se referência às penas aplicadas. Atualmente, a pena de prisão para motoristas embriagados que matarem ou lesionarem no trânsito pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade, ou a entidades sociais. 

No entanto, com uma atualização fica proibida a substituição da pena de reclusão por uma mais branda que restringe direitos.  

No caso do farol em rodovias, a obrigatoriedade da utilização de luz baixa durante o dia valerá apenas em pistas simples ou em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

A infração continua sendo média, com multa de R $ 130. A lei também retira o uso da viseira do trecho que trata sobre a obrigatoriedade do capacete. 

A infração para quem trafegar sem viseira ou com ela levantada passará de gravíssima para média.

A mudança na lei prevê que o veículo somente pode ser licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de recall, para reparo de defeitos nos veículos.

Outra novidade é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que cadastra condutores que não cometeram infração de trânsito em 12 meses. 

Com isso, estados e municípios podem usar o registro para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas.  

A lei também modifica o processo de habilitação. Não haverá mais a obrigatoriedade de aulas no processo de formação de condutores serem noturnas. 

Também acaba a exigência do prazo de 15 dias de espera para realizar um novo exame teórico ou prático em caso de reprovação.

O que muda com a nova Lei

A suspensão da CNH terá uma escala com três limites de pontuação:

• 20 pontos, se o condutor duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;

• 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima;

• 40 pontos, se não constar nenhuma infração gravíssima.

O prazo para renovação dos exames de aptidão e habilitação de condutores será de acordo com as seguintes condições:

• 10 anos, para condutores com menos de 50 anos;

• 5 anos, para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

• 3 anos, para condutores com 70 anos ou mais.

Em caso de lesão corporal e homicídio causados ​​por motoristas embriagados a pena não pode ser substituída.

• A cadeirinha ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura.

• O uso de faróis acesos durante o dia não será obrigatório em rodovias de perímetro urbano.

• O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção se tornará infração média, e não gravíssima.

• O proprietário que não atender as demandas do recall para substituições ou reparos de veículos será impedido de licenciar o veículo.

• Crianças só irão andar na garupa de motos a partir de 10 anos.

• O porte da CNH será dispensado quando, no momento da fiscalização, para possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado ou com a carteira digital.

• Estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas será considerado infração grave; não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista se tornará infração gravíssima.

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