A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial ajuizado pela Via Varejo S.A, condenada em ação coletiva de consumo baseada na abusividade de sua conduta para troca de produtos que apresentem defeito. A pena foi de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil.
A Via Varejo se defendeu dizendo que não era obrigada a receber o produto com defeito e enviar ao fabricante, pois, é o fabricante que tem o conhecimento técnico para realizar o conserto.
Para o relator, Ministro Moura Ribeiro, ” do mesmo modo que recebeu o produto do fabricante para o comercializar no mercado, em sobrevindo defeito nele, ela deve devolve-lo ao respectivo produtor, para a sanação do vício oculto”.
Segundo o relator, no recurso especial a loja buscava “o melhor dos dois mundos, ou seja, ter os bônus pelas vendas das mercadorias e nunca os ônus delas decorrentes. A lógica do Código de Defesa do Consumidor é, reitere-se, proteger o consumidor e não o contrário”, destacou.
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REsp 1.568.938
Fonte: STJ