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Maltratar animais é crime. Conheça as leis

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Recentemente ficamos estarrecidos com a noticia divulgada pelo Portal G1, informando que no dia 14/12/2019 a Polícia Civil do Paraná resgatou 19 cachorros de uma rinha em Mairiporã no Estado de São Paulo. Quarenta pessoas foram detidas e levadas para a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, em São Paulo.

De acordo com a Polícia Civil, médicos, veterinários, um policial militar e cinco estrangeiros estão entre os detidos.

Os cães são da raça pit bull e, segundo a Polícia Civil, estavam muito machucados. Alguns estava mortos. Churrasco com carne de cachorro era servido aos participantes da rinha, ainda conforme a Polícia Civil.

O artigo  32 da Lei 9.605/98 determina detenção de três meses a 1 ano e multa a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos ou realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo e a punição é aumentada três ou quatro vez mais se ocorrer a morte do animal. Já a Lei Estadual 16.308/16 prevê proibição da guarda do animal e de outros para aquele que maltratar animais domésticos, e só após 5 anos, a contar da data da violência, o agressor terá o direito à guarda novamente.

De acordo com a Polícia Civil, no caso desta rinha cruel realizada na Cidade de Mairiporã, os suspeitos devem responder por associação criminosa, maus-tratos contra animais com agravante de morte e jogo de azar.

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar sem higiene, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados, ou qualquer outra situação, vá à Delegacia de Polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO).

Não seja cúmplice de maus-tratos a esses seres indefesos e lembre-se que o silêncio e a falta de sensibilidade também são formas de abuso.

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