A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou ex-prefeito de Franco da Rocha, Marcio Cecchettini, por improbidade administrativa.
A justiça fixou penas de suspensão de direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração percebida; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou inventivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Segundo os autos, o agente celebrou diversos contratos temporários para a admissão de pessoal, nas áreas da saúde e educação, em desacordo com a legislação, sem prévio concurso público e sem justificativa capaz de demonstrar a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, destacou que a prática foi adotada reiteradamente durante os dois mandatos do ex-prefeito, contrariando a legislação que somente autoriza as contratações temporárias quando há urgência, sobretudo envolvendo serviços públicos de especial relevância, que não podem ser interrompidos. “Não é possível admitir-se justificativa para a dispensa de concurso público em relação a inúmeros cargos providos mediante contratação temporária de mais de mil servidores para as áreas da saúde e da educação, revelando-se, portanto, clara afronta ao texto constitucional e infraconstitucional”, salientou.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Djalma Lofrano Filho e Ricardo Anafe.
A decisão cabe recurso.
Apelação nº 1001674- 91.2017.8.26.0198