O Governo Federal editou através da Medida Provisória, 927 de 22/03/2020, medidas trabalhistas para o enfrentamento do atual estado de calamidade pública no país, decorrente do coronavírus (covid-9).
Com isso, o empregado e empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal.
O artigo 3º da referida MP, autoriza as seguintes medidas:
I – o teletrabalho;
II – antecipação de férias individuais;
III – a concessão de férias coletivas;
IV – o aproveitamento e antecipação de feriados;
V – o banco de horas;
VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
VII – o direcionamento do trabalhador para qualificação; e
VIII – o diferimento do recolhimento do FGTS;
Ainda, fica autorizado aos empregadores da área de saúde, prorrogar as jornadas de trabalho e adotar escalas complementares entre a 13ª e 24ª interjornada, inclusive para as escalas 12×36 e labor insalubre, mediante compensação no prazo de 18 meses do encerramento do estado de calamidade pública, por meio de banco de horas ou pagamento.
Do mais, os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, salvo se provada a culpa do empregador.
Segundo o governo, a referida medida tem por objetivo amenizar os efeitos econômicos das empresas e preservar o emprego e a renda do trabalhador.
Autor: Dr. Denis Lima