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Meu ex-cônjuge ocultou bens no divórcio. O que fazer? Dr. Edmilson explica

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Com o término do relacionamento, muitos parceiros tentam lesar o ex-cônjuge, ocultando e destruindo bens com o objetivo de que o outro não receba a sua parte do patrimônio.

Antes do Código Civil de 2002 e do Código de Processo Civil de 2015, não existiam instrumentos eficazes de combate a este tipo de fraude. Entretanto, a partir de então surgiu a possibilidade de quebra do sigilo bancário e dos bens dos fraudadores, através do instituto chamado desconsideração da personalidade jurídica.

Importante destacar que atualmente o Poder Judiciário possui avançados sistemas de buscas, lançando recentemente um moderno sistema conhecido como SISBAJUD.

Se tal situação for constatada após a partilha do casal, será possível realizar a chamada sobrepartilha, ou seja, uma nova partilha dos bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha.

Independentemente das ferramentas utilizadas pelo Poder Judiciário, é aconselhável que a vítima da fraude liste todos os bens que foram adquiridos na constância do casamento, ainda que não tenha muita certeza se é um bem que pode ser partilhado ou não e deixe a análise dos bens para o profissional que irá cuidar do seu divórcio.

É imprescindível que a parte realize uma verdadeira varredura na situação patrimonial do casal, inserindo todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos ao longo do tempo do casamento.

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