É dever do município garantir a segurança e a integridade dos cidadãos. Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Porto Ferreira a indenizar a família de um jovem que morreu em decorrência da descarga elétrica de um poste de iluminação durante um evento público. O valor da reparação foi fixado em R$ 150 mil ao pai da vítima e R$ 50 mil a cada um dos dois irmãos.
De acordo com os autos, durante uma festa de carnaval organizada pela prefeitura, um jovem de 25 anos foi eletrocutado após se apoiar no poste de iluminação. Ele passou oito meses em estado vegetativo, até que faleceu por infecção generalizada. Segundo laudo pericial, a instalação elétrica não estava de acordo com as normas técnicas da ABNT e a água das chuvas se infiltrou no sistema, eletrificando quem tocasse nos postes metálicos.
“Restou comprovada a existência de ligação elétrica, em desacordo com as normas regulamentares do setor, sendo que a fiação de energia foi conectada, frise-se, a poste de iluminação ornamental. E, de fato, tal se deu, como visto, sob ordem e execução da municipalidade, sem a adoção das medidas técnicas preventivas cabíveis”, escreveu o relator do recurso, desembargador Spoladore Dominguez.
Segundo ele, é evidente o nexo causal existente entre o dano à vítima e a ausência de observância de normas de segurança apenas pelo ente público. “O óbito decorreu diretamente da conduta do município, diante da realização irregular da ligação elétrica. Ou seja, a descarga elétrica que vitimou o filho e irmão dos autores não ocorreu em situações normais de prestação do serviço da concessionária”, completou. A decisão foi por unanimidade.
Processo 1000621-63.2016.8.26.0472
Fonte: Conjur