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Nem Cezar, nem Silvio: Justiça proíbe nome de vivos em pontes

Nem Cezar, nem Silvio! Justiça julga inconstitucional nome de pontes de ambos, por entender que tal nomeação fere os princípios constitucionais de moralidade e impessoalidade da Administração Pública.

A CCR AutoBAn será obrigada a remover placas com nome Complexo Viário Silvio Santos, dado após a inauguração do retorno em frente ao SBT no km 18 da Via Anhanguera. A decisão ocorreu na última semana após Órgão Especial do Tribunal de Justiça votar por unanimidade a inconstitucionalidade no nome.

O Complexo Viário Silvio Santos foi dado após aprovação da Lei Estadual nº 14.579/11.

PONTE PREFEITO CEZAR EM SANTANA DE PARNAÍBA

Da mesma forma que Silvio Santos, o Ex-prefeito de Santana de Parnaíba e Ex-Deputado Estadual, Rocha Marmo Cezar, conhecido apenas como, Cezar, também foi impedido de ter seu nome na ponte que atravessa o Rio Tietê, em Santana de Parnaíba.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o decreto municipal, assinado pelo prefeito Marcos Tonho (PDT), que atribuiu o nome de uma pessoa viva a uma ponte. A obra foi inaugurada em março de 2021 e a gestão de Tonho escolheu o nome do então deputado estadual Cezar (PT), pai do ex-prefeito Elvis Cezar (PDT), para a obra pública.