O Tribunal de Justiça de São Paulo, considerou ilegal o nome da ponte “Antônio da Rocha Marmo Cezar”. A nova ponte foi inaugurada no dia 1 de março de 2021 e atravessa o Rio Tietê, no centro da cidade.
A ação, feita pelo Procurador Geral do Estado, foi originada após representação iniciada após a extinção da ação do vereador Silvinho Peccioli Filho (PSD). O procurador entendeu que o nome da ponte fere os princípios da moralidade e impessoalidade.
Entre os dizeres o procurador ressaltou que: “A atribuição de nome de pessoa viva a bem público consubstancia indevida afronta à moralidade e impessoalidade, princípios básicos da administração, desde que significam indevido fator de favorecimento“.
Um dia após a inauguração da ponte, o Destaque Regional publicou uma matéria falando sobre inconstitucionalidade do nome da ponte de um atual deputado estadual. Clique AQUI para ler a matéria.
Veja abaixo o documento na íntegra com a decisão do procurador.




