Recentemente têm se falado muito sobre a figura do Juiz das Garantias, introduzida pelo chamado pacote anti-crime (Lei nº 13.964/2019). Com isso, as pessoas leigas estão sem entender qual o efeito prático dessa mudança.
Respondo de forma simples. O juiz que atua e profere decisões durante o inquérito policial não será o mesmo que atuará no processo perante o fórum.
Em outras palavras, o juiz das garantias vai cuidar do processo até o momento em que a denúncia é formalmente apresentada à Justiça pelo Ministério Público. A partir daí, um outro juiz será responsável pelo caso, ouvindo testemunhas, analisando as provas e julgando os acusados, explica o professor de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Rogério Cury, especialista em processo penal.
Tal mudança tem como objetivo garantir a imparcialidade do juiz. Isso porque muitas vezes o juiz que acompanha o processo na fase policial já está contaminado na fase processual.
Fernando Castelo Branco, advogado criminalista e professor de processo penal na PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica), ao ser ouvido pela Uol, disse ver na medida uma possibilidade de se ter um Judiciário mais independente, em que “nem tudo fique vinculado a um único juiz”.
Para outra corrente, como a de Sérgio Moro, “quem está se colocando a favor dessa história do Juiz de Garantia, muitas vezes, na atual conjuntura, está de alguma forma querendo protelar, afastando a punição do réu.”
Ao meu ver se o próprio juiz promove a acusação o que ele irá julgar ao final? No Estado Democrático de Direito temos que garantir que os direitos dos cidadãos investigados não sofram abusos.