Já está em vigor em Pirapora do Bom Jesus a Lei Complementar 198/2020 que isenta os bares, restaurantes, comércio ambulantes e similares do pagamento da Taxa de Licença, Localização e Fiscalização do exercício de 2020. A intenção da Prefeitura é diminuir os custos destes estabelecimentos em meio à crise financeira provocada pelo novo coronavírus. Aproximadamente 500 comércios da cidade serão beneficiados com a medida.
Prefeito de Pirapora, Gregorio Maglio afirma que a administração encontrou na isenção da Taxa de Licença uma maneira de compensar os bares, restaurantes e ambulantes que, por conta da quarentena imposta pelo governo de São Paulo, estão com as portas fechadas desde o último mês de março. Eles são considerados estabelecimentos de itens não essenciais.
“Por conta da quarentena esses comércios estão fechados e não tiveram receita nos últimos dois meses. Pensando nisso nós encontramos na isenção uma maneira justa de ajudar os comerciantes neste momento tão difícil. Sabemos que vamos perder arrecadação, mas, em primeiro lugar, precisamos socorrer os pequenos negócios da nossa cidade para não penalizar ainda mais quem já está sofrendo tanto com essa pandemia”, afirmou Gregorio.
De acordo com a Secretaria de Finanças, a isenção do tributo em 2020 vai beneficiar por volta de 500 estabelecimentos de Pirapora entre bares, restaurantes, ambulantes e similares. Gregorio esclarece que a medida será mantida mesmo com a futura reabertura dos comércios. Membro do Consórcio Intermunicipal da Região Oeste (Cioeste), Pirapora pleiteia junto ao governo do estado a possibilidade de retomar gradualmente as atividades econômicas.
“A isenção será mantida independentemente do que vier a acontecer. O coronavírus impossibilitou o exercício regular destes comércios e ajudá-los é uma questão de justiça. Esperamos que o governo de São Paulo escute o apelo que fizemos por meio do Cioeste e permita a reabertura gradual em Pirapora”, finalizou o prefeito.