A pré-campanha é o período que antecede uma campanha eleitoral. Como os candidatos têm em regra 45 dias de campanhas eleitorais, uma boa visibilidade conquistada através da pré-campanha pode ser um grande diferencial.
Neste aspecto, a regra básica é que o pré-candidato poderá fazer publicações normalmente e impulsioná-las, desde que nelas não haja propaganda política, nem pedido de votos.
Os pré-candidatos devem apresentar somente aquilo que desejam mostrar aos eleitores, como projetos, opiniões pessoais e informar ideias partidárias, podendo, inclusive, utilizar sites, blogs e posts nas redes sociais. No entanto, não poderá se apresentar oficialmente como candidato.
O que pode ser feito?
- Utilizar redes sociais;
- participação no rádio, na televisão e na internet;
- menção a sua pretendida candidatura;
- exaltação de qualidades pessoais.
O que não é permitido?
- Atos que são proibidos em campanhas eleitorais;
- propaganda paga no rádio e na televisão;
- a transmissão ao vivo de prévias partidárias em rádio e televisão;
- pedir ou comprar votos;
- convocação de qualquer sistema de comunicação, a fim de difamar partidos.
A pré-campanha bem utilizada possibilita um bom planejamento e comunicação com os eleitores visando a trazer grandes resultados de engajamento da comunidade.