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Prefeitura de Santana de Parnaíba perde processo contra vereador

A Prefeitura de Santana de Parnaíba, perdeu o processo contra o vereador Silvinho Peccioli. Na ocasião, o vereador fez vídeos falando sobre abandonos de animais e acusou a prefeitura por “despejar animais abandonados na rua após cuidados veterinários necessários.

No processo, a prefeitura argumentou que o vereador “deturpou os fatos, levando o público a acreditar que o município estava cometendo crimes ambientais”. Além disso, alegou que os vídeos tiveram um grande alcance e prejudicaram a imagem da administração pública.

A prefeitura solicitou que o vereador removesse as postagens e se abstivesse de fazer comentários sobre o suposto abandono do animal, sob a ameaça de uma multa de R$ 1.000 por hora de permanência das postagens. Além disso, pediu uma indenização de R$ 10.000 por danos morais.

A juíza encarregada de julgar o caso não concordou com a alegação da prefeitura. A Dra. Daniele Machado Toledo, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santana de Parnaíba, proferiu sua decisão na terça-feira, 31 de outubro, julgando improcedentes os pedidos da prefeitura. Além disso, ela condenou a prefeitura a pagar as despesas judiciais e os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.

A magistrada observou que os documentos apresentados pela prefeitura indicam que o cachorro, chamado de “Miojo”, foi socorrido e bem cuidado, mas não havia informações que confirmassem sua devolução ao proprietário original. Ela também ressaltou que em um dos documentos, o animal foi descrito como “errante” e não como um animal “comunitário”.

A juíza concluiu que não havia provas de que as informações divulgadas pelo vereador fossem falsas ou “fake news”. Ela enfatizou que as críticas feitas pelo vereador não foram dirigidas a nenhum político específico e não foram difamatórias, uma vez que não havia provas suficientes em contrário. Ela considerou o caso como uma questão de exercício da liberdade de expressão.

A ação foi registrada sob o número 1004564-38.2021.8.26.0529.

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