Nem sempre o idoso tem a atenção especial que merece, justamente porque as pessoas não pensam que um dia também serão idosos e enfrentarão os mesmos desafios e obviamente deverão usufruir desses direitos.
Veja, a seguir, os principais aspectos que beneficiam as pessoas a partir dos 60 anos.
ATENDIMENTO PREFERÊNCIAL
O Estatuto do Idoso garantiu às pessoas idosas o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população.
Além disso, ao idoso está assegurado o direito de ser atendidas com prioridade em estabelecimentos como hospitais, clínicas, cinemas, teatros, supermercados, entre outros.
Em serviços de emergência de saúde, a prioridade para o atendimento fica condicionada à avaliação médica, dependendo da gravidade do caso. O artigo 16 do estatuto assegura o direito a um acompanhante em tempo integral, que deverá obter condições adequadas para a sua permanência no local.
Medicamentos gratuitos
O idoso tem direito a medicamentos gratuitos , especialmente os de uso contínuo.
Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas ao programa “Farmácia Popular”, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do seu prazo de validade.
Transporte público
A gratuidade do transporte é assegurada pelo Estatuto do idoso a partir dos 65 anos, mas os Estados e Municípios podem garantir tal direito a partir do 60 anos.
Isenção de pagamento de IPTU
A isenção de pagamento do IPTU é válida para pessoas com idade acima de 60 anos, que sejam aposentadas, proprietárias de apenas um imóvel e com renda de até dois salários-mínimos. Para solicitar o benefício é necessário procurar o atendimento na prefeitura mais próxima da residência.
Pensão alimentícia
O Estatuto do Idoso determina que se os idosos que não apresentam condições de se sustentarem têm direito a receber pensão de seus filhos.
Tramitação de processos na justiça
Os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais sejam partes interessadas.
Mas é preciso ficar atento, pois atualmente há dois tipos de prioridades: para os que tem mais de 60 e para os maiores de 80 anos. De acordo com a regra que entrou em vigor em 2017, os processos relacionados a idoso com mais de 80 anos devem ser analisados prioritariamente pela justiça.