Rede de lojas é condenada por chamar funcionária de “velha” e “Bruxa”

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a condenação de uma grande rede de lojas por assédio moral contra uma auxiliar de limpeza. A decisão reconheceu que a trabalhadora, que é idosa, foi submetida a humilhações reiteradas por parte de sua gerente administrativa na rede de móveis e eletrodomésticos, da filial de Franco da Rocha. A condenação ocorreu em outubro do ano passado, mas a divulgação ampla do caso só ocorreu agora.

Segundo os autos do processo (nº 1000500-33.2024.5.02.0291), a funcionária era alvo constante de desrespeito no ambiente de trabalho. Em depoimento, uma testemunha relatou que a supervisora utilizava termos depreciativos como “velha” e “velhinha” para se referir à colega. Além disso, quando a auxiliar parou de pintar os cabelos, a gerente passou a chamá-la de “bruxa”.

Ainda de acordo com o relato, as ofensas ocorriam de forma pública e ríspida, muitas vezes na presença de outros funcionários, sendo que a gestora chegava a incentivar a equipe a reproduzir o comportamento agressivo.

Para a juíza-relatora Alcina Maria Fonseca Beres, a situação configura um caso claro de etarismo com preconceito contra o envelhecimento. Em seu voto, a magistrada destacou que a conduta é “especialmente grave” por reforçar estigmas em um cenário onde a população economicamente ativa está envelhecendo.

“Trata-se de conduta grave, porque direcionada não apenas à característica física, mas, sobretudo, à condição etária da trabalhadora, configurando assédio moral de natureza discriminatória”, afirmou a relatora.

A decisão baseou-se nos princípios da dignidade da pessoa humana e na vedação à discriminação, previstos tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto do Idoso, que proíbe práticas de desvalorização do indivíduo em razão da idade.

Inicialmente fixada em dois salários da vítima, a indenização por danos morais foi elevada pelo Tribunal para R$ 25 mil. Segundo a juíza, o aumento atende às funções compensatória e pedagógica da reparação, sendo um valor compatível com a gravidade da ofensa e a extensão do dano sofrido pela trabalhadora.

A rede ainda poderá recorrer da decisão.

Em Cajamar

Notícias Policial

Em Santana de Parnaíba