Repasses de ICMS tem aumento de 9% em Cajamar em 2019

O valor total arrecadado em ICMS no ano foi de mais de 160 milhões.

O Governo do Estado de São Paulo transferiu na última segunda-feira (30) o último repasse de ICMS do ano de 2019, contabilizando R$ 2,55 bilhões em transferências para os 20 municípios da região de Osasco.

O valor total para as cidades da região de Osasco supera em 11% os depósitos realizados em 2018, que foi de R$ 2,29 bilhões.

Em Cajamar, o aumento na arrecadação comparado ao ano de 2018, foi de 9,3%, um aumento de 13.269.906,04 (Treze Milhões, Duzentos e Sessenta e Nove Mil, Novecentos e Seis Reais e Quatro Centavos), somando total de R$ 160.159.130,48 (Cento e Sessenta Milhões, Cento e Cinquenta e Nove Mil, Cento e Trinta Reais e Quarenta e Oito Centavos).

O aumento na arrecadação do ICMS em Cajamar foi influenciado por conta da chegada de grandes empresas no município, como Amazon e Mercado Livre.

Confira a tabela das 20 cidades da região:

O repasse do ICMS, entre outras áreas, possibilita que as prefeituras mantenham sua regularidade fiscal e paguem suas contas em dia como fornecedores e o 13º salário dos servidores municipais.

Os depósitos feitos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento são referentes aos montantes arrecadados semanalmente e correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda (portal.fazenda.sp.gov.br), no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

Em Cajamar

Notícias Policial

Em Santana de Parnaíba