Em reta final, os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores, devem se atentar às regras com as datas limites das campanhas e propagandas. Confira!
03 DE OUTUBRO:
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, e encerramento dos comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Também será o último dia para debates na rádio e na televisão, admitida sua extensão até às 7h do dia 4 de outubro.
04 DE OUTUBRO:
Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide. Também será o fim da circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo.
05 DE OUTUBRO:
Data até a qual as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão fazer funcionar, entre 8h e 22h, alto-falantes ou amplificadores de som. Também é o último dia para, até às 22h, promover a distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio.
As eleições ocorrem no dia 6 de outubro, das 7h às 17h.