A Sabesp foi condenada por não realizar tratamento de esgoto no Município de Cajamar, dado o ganho de uma Ação Civil Pública em 2016 em que determinou à Sabesp a obrigação de promover a integral coleta de esgoto na cidade até o prazo final de dezembro de 2019. A ação foi promovida pelo Movimento Moradia Cajamar e interposta pelos advogados Drs. Edmílson e Denis Lima, do Lima Advogados.
No processo, a Associação de Moradia ressalta que em 28 de janeiro de 1980 foi firmado contrato de concessão entre os requeridos cujo escopo fora a implementação, ampliação, administração e exploração, com exclusividade, dos serviços de abastecimento de água e de coleta e destino final de esgotos sanitários no Município de Cajamar. A concessão foi firmada pelo prazo de 30 (trinta) anos, vencendo, portanto, em 28 de janeiro de 2010. Em todo o período de concessão deste primeiro contrato a Sabesp NÃO efetuou nenhuma obra de tratamento de esgoto.
A Sabesp recorreu da decisão e o resultado do agravo foi dado no dia 14 de maio de 2020, também foi negado, sendo assim, mantida a decisão anterior.
Acontece, que, a após um ano e 5 meses do prazo final para cumprimento das obrigações, a empresa não cumpriu com o prazo determinado e suas obrigações, e a cidade continua sem nenhum tratamento de esgoto.
Diante do descaso da Sabesp com a população de Cajamar, que paga por uma taxa de esgoto sem tratamento, o Promotor de Justiça, Dr. Lucas Frehse Ribas determinou a intimação pessoal do representante judicial. A Sabesp teve um prazo máximo de 90 dias para comprovar o cumprimento integral das obrigações impostas na sentença/acórdão. Essa intimação ocorreu no dia 1º de junho de 2021. Diante o caso, o promotor estipulou uma multa de R$ 20.000,00 por mês em descumprimento da sentença.
Texto: Fernando Crus.
Confira abaixo os arquivos dos processos na íntegra:
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