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Senado aprova reclusão de até cinco anos para maus-tratos contra cães ou gatos

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) em votação simbólica um projeto que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cão ou gato.

O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar crimes desse tipo contra os animais.

A proposta, de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), já foi aprovada pela Câmara. Por isso, agora, segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais. Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal. O termo “reclusão” indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.

Nesta terça-feira (8), protetores de animais fizeram um ato em frente ao Congresso contra os maus-tratos a cães e gatos e a favor da aprovação do projeto.

O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) manifestou apoio à proposta, mas explicou que não necessariamente o texto levará os agressores de animais à cadeia.

“Esses fatos terão uma responsabilidade penal que não comportará juizado especial, não comportará composição civil de danos, não comportará transação penal, não comportará suspensão condicional do processo. Aquelas medidas despenalizadoras, pela natureza da pena, não estarão previstas para esse tipo de acontecimento”, afirmou.

“Significa que todos esses fatos gerarão cadeia? Não necessariamente. Cada caso será avaliado à luz de circunstâncias judiciais, de provas, de elementos do processo para se chegar a uma conclusão. Pode ensejar uma privação da liberdade, mas pode ensejar também uma substituição da privação de liberdade por penas restritivas de direitos”, acrescentou o parlamentar de Minas Gerais.

Fonte: G1

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