O juiz Antônio Roberto Andolfatto de Souza, da 3ª Vara Cível de São José do Rio Preto (SP), condenou o Rio Preto Shopping Center e MSA Empresa Cinematográfica Ltda a indenizarem, por danos morais, um homem transexual que foi impedido de entrar numa sala de cinema em razão da divergência do gênero com o documento de identificação. A reparação foi fixada em R$ 10 mil.
De acordo com os autos, o autor da ação comprou dois ingressos de cinema, mas não pôde entrar na sala, porque apresentou documento de identidade constando como sendo do sexo feminino. Apesar de explicar que fazia tratamento hormonal para mudança de gênero, ele não teve autorização para acesso ao cinema e também não foi ressarcido do valor dos ingressos.
“Comprovado o preenchimento do requisito idade, não havia motivo para que a parte autora fosse barrada de ter acesso à sala de cinema, o que ocorreu por mero espírito emulativo dos prepostos da empresa, em evidente caso de discriminação sexual por gênero”, afirmou o magistrado na decisão.
Para ele, “não resta dúvida de que a negativa de acesso ocorreu por divergência ou infundada suspeita de ser a parte autora transexual, tanto que os prepostos nem se deram conta de ouvir ou acolher as justificativas da parte autora no sentido de que passava por tratamento hormonal”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Processo nº 1034987-39.2018.8.26.0576
Fonte: Conjur