O Supremo Tribunal Federal decidiu na data de ontem (19) que o motorista que se recusar a fazer o bafômetro poderá sofrer multa gravíssima. Além disso, o plenário manteve a proibição de venda de bebida alcoólicas em estabelecimentos as margens de rodovias.
O recurso julgado foi interposto pelo Detran/RS contra decisão do TJ/RS que anulou o auto de infração de um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Segundo o tribunal de origem, a medida seria inconstitucional por restringir o exercício dos direitos de liberdade de não autoincriminação.
Com esta decisão, continuam válidas todas as multas aplicadas para os motoristas que se recusaram a fazer o bafômetro e os inúmeros processos que tramitam na Justiça visando a anulação das multas serão extintos.