O Microempreendedor Individual (MEI) tem a até o dia 31 de maio para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, quem não fizer a declaração esta sujeito a multas, perda dos benefícios do INSS e ter a empresa cancelada. O munícipe pode procurar o posto de atendimento do Sebrae que fica no prédio da Cidadania em Jordanésia, para receber orientações sobre o preenchimento dos documentos.
A Declaração deve ser elaborada com os dados de faturamento bruto referente ao exercício anterior, além de informar se houve contratação de funcionário no período. O faturamento bruto é o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa. O procedimento é feito apensas pela internet, no Portal do Empreendedor.
A multa pelo atraso no envio é de no mínimo R$50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, calculada em cima do montante dos tributos decorrentes do que foi declarado, limitada a 20%. Depois do envio da Declaração com atraso, será gerado um boleto para o pagamento. Se a quitação ocorrer no prazo, ele terá de procurar a Receita Federal para impressão com outra data.
Um aspecto que merece atenção: mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano anterior a Declaração deve ser feita.