Um homem procurado pela Justiça foi identificado pela Guarda Municipal de Santana de Parnaíba, neste domingo (4). Após a identificação, ele foi conduzido à Delegacia de Polícia da cidade e apresentado à autoridade policial de plantão, que confirmou a veracidade e validade do mandado. No entanto, por estar em vigor a restrição prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o delegado informou que não seria possível efetuar o recolhimento do indivíduo ao sistema prisional naquele momento.
A regra de imunidade eleitoral busca proteger a liberdade de circulação dos cidadãos para garantir o exercício do voto.
Para a lei, nenhum eleitor pode ser preso ou detido no período que compreende 5 dias antes da eleição até 48 horas após o encerramento da votação.
Exceções à regra: Durante essa janela, as prisões só podem ser efetuadas nas seguintes situações:
- Prisão em flagrante delito;
- Em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- Por desrespeito a salvo-conduto.
Como o caso tratava-se do cumprimento de um mandado de prisão em aberto e não de uma situação de flagrante ou de condenação inafiançável definitiva, a ordem de prisão ficou temporariamente suspensa. Após o registro e as devidas orientações, o indivíduo foi liberado no local e a equipe policial encerrou a ocorrência.





