O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de teleatendimento, de Palmas/TO, a pagar indenização de R$ 5 mil a uma operadora de telefonia que tinha apenas cinco minutos para ir ao banheiro.
Para os julgadores, a proibição criada pela empresa, causou lesão a integridade da trabalhadora, uma vez que houve restrição controlada pelo sistema de informática da empresa.
Segundo a funcionária, o sistema enviava uma mensagem para o supervisor, registrando o nome e a contagem do tempo”. Ultrapassados os cinco minutos, “aparecia no monitor uma mensagem de alerta com a informação em vermelho ‘pausa estourada’”.
A situação gerada empresa deve ser totalmente repudiada, uma vez que violou a dignidade da trabalhadora, criando-lhe uma sensação de mal estar e humilhação. Todavia, o Tribunal Superior do Trabalho aplicou um valor ínfimo a título de indenização, o que gera a sensação de impunidade.
- Processo: 4500-37.2017.5.10.0802