Uma decisão do Juiz Renato dos Santos, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Cajamar, determinou a desocupação imediata de um terreno invadido em Cajamar, em setembro de 2019. Na ocasião, o grupo denominou a invasão de “Ocupação dos Queixadas” (leia a matéria de 2019 com mais detalhes).
Segundo os representantes jurídicos do grupo, a família, que diz ser dona do terreno, não possui registro imobiliário formal em cartório e move uma ação paralela de usucapião para tentar regularizar a titularidade da área.
Em uma página ligada à esquerda, o grupo responsável pela invasão faz diversas críticas à decisão da justiça e ao governo (LEIA).
Já a outra parte, na Justiça, os irmãos Aguinaldo Zanotti e Vera Lúcia Zanotti alegam ser herdeiros do imóvel decorrente de compra realizada pelo pai em 1988. Eles dizem haver documentos que comprovariam essa compra pelo pai na época, inclusive com comprovantes de pagamentos de impostos do terreno à prefeitura, que seguem sendo cobrados, com pagamentos sendo realizados normalmente.
A DECISÃO DO JUÍZ
A decisão, publicada pelo juiz, reconhece que o terreno pertence à família Canotti e determinou que os ocupantes deixem o terreno no prazo máximo de 15 dias. Caso esse prazo não se cumpra, uma desocupação forçada poderá ser autorizada pela justiça.
Essa não é a primeira vez que a justiça reconhece que a família Canotti é, de fato, a dona do terreno. Outras ordens de despejos já foram decretadas, porém, a ocupação vem conseguindo recorrer das decisões.
A diferença, desta vez, é que a determinação é para a desocupação imediata, com prazo de 15 dias, e uso da força, caso a decisão não seja cumprida após o período estipulado.





