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Cajamar oculta marcas e publicidade em respeito a Lei Eleitoral

Esta semana, as equipes da Prefeitura de Cajamar iniciaram a cobertura ou remoção das marcas de governo dos pontos públicos do município. A ação cumpre uma norma que proíbe a publicidade institucional do governo a partir de três meses antes do primeiro turno das eleições.

De acordo com o artigo 73 da Lei Federal 9.504/1997, a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais é proibida três meses antes do pleito, para garantir igualdade de oportunidades entre candidatos. Por essa razão, os adesivos dos abrigos de ônibus também serão retirados.

A retirada temporária do logo deverá ser realizada até o dia 5 de julho. Assim, cabe à Prefeitura de Cajamar, bem como de outras cidades, retirar ou cobrir os logotipos governamentais de placas de obras que estão sendo realizadas ou que serão iniciadas no município. Ao cumprir a lei, a prefeitura evita multas e prejuízos ao andamento das obras e projetos durante o período eleitoral.

Em respeito a essa lei, a partir do dia 6 de julho a prefeitura também não irá realizar nenhum tipo de propaganda institucional. Além disso, deverá desativar temporariamente as redes sociais e notícias do site oficial, podendo retornar normalmente no dia 7 de outubro.