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Ministério Público pede impugnação da candidatura de Toninho Ribas

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O Ministério Público Eleitoral, por meio do Promotor de Justiça Eleitoral, Lucas Frehse Ribas, apresentou uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura contra Antonio Carlos Oliveira Ribas de Andrade, conhecido como Toninho Ribas. A decisão do Ministério Público foi publicada no final da tarde desta segunda-feira (19). Clique AQUI para ler o parecer na íntegra.

Toninho Ribas busca concorrer ao cargo de prefeito nas eleições municipais. A impugnação foi proposta devido à inelegibilidade do candidato, baseada em suas condenações por improbidade administrativa, o que resultou na suspensão de seus direitos políticos.

Ribas já foi prefeito de Cajamar e enfrenta diversas condenações judiciais que o impedem de exercer seus direitos políticos. Entre as ações que fundamentam a impugnação, destacam-se as sentenças proferidas nos processos de improbidade administrativa sob os números 0003419-54.2007, 0004050-95.2007, e 0003493-11.2007. Em todas essas ações, o ex-prefeito foi condenado por atos que lesaram o erário público e violaram a legislação de licitações.

No caso mais recente, com decisão transitada em julgado em 14 de novembro de 2018, Toninho Ribas foi condenado pela prática de improbidade administrativa em razão de superfaturamento na contratação de refeições e irregularidades em processos licitatórios. Essa condenação, que resultou na suspensão de seus direitos políticos por oito anos, ainda está em vigor, com término previsto apenas para dezembro de 2026.

Além disso, o Ministério Público Eleitoral destacou que o impugnado não cumpre o requisito de filiação partidária exigido pela legislação eleitoral. De acordo com as informações do Sistema de Filiação Partidária (Filiaweb), Toninho Ribas não consta na lista oficial de filiados de sua legenda com o prazo mínimo de seis meses de filiação antes da data das eleições, outro fator que inviabiliza sua candidatura.

A Justiça Eleitoral já reconheceu a suspensão dos direitos políticos de Toninho Ribas, conforme decisão transitada em julgado no processo nº 0600038-96.2024.6.26.0354. Assim, o Ministério Público Eleitoral solicitou à Justiça o indeferimento definitivo de sua candidatura.

Toninho Ribas ainda pode apresentar defesa, mas o cenário jurídico atual aponta para a inviabilidade de sua participação nas eleições de 2024. A decisão final cabe à Justiça Eleitoral, que deverá analisar os fatos e determinar o futuro da candidatura do ex-prefeito.

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