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Audiência Pública definirá gastos da Prefeitura para 2018

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EDITAL (AVISO) DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – Nº. 003/17 – PMC/GP/DMPDU/CMEPL
Em cumprimento aos artigos 48 e 49 da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal – LC n°. 101/00, de 04 de maio de 2000, a Prefeitura do Município de Cajamar, através de sua Diretoria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e da CMEPL – Comissão Municipal para Elaboração dos Projetos de Lei, torna público e tem a honra de convidar todos os munícipes, movimentos sociais e populares, entidades setoriais, industriais, comerciais, sindicais, profissionais, acadêmicas e de pesquisas, conselhos profissionais de classe, conselhos municipais, organizações não governamentais e quaisquer outros segmentos representativos da população em geral, que fará realizar, no dia, local e horário abaixo discriminados, AUDIÊNCIA PÚBLICA, visando a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2018.
PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À AUDIÊNCIA PÚBLICA
1) OBJETIVO: Determinar os Investimentos Públicos para elaboração da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018 do Município de Cajamar;
2) LOCAL, DATA E HORÁRIO:
LOCAL DATA HORÁRIO
– Ginásio de Esportes Lamartine de Paula Lima
Avenida Prof. Walter Ribas de Andrade, 160
(Centro – Cajamar)
VITA 08 de Agosto de 2017 das 18:00 as 20:00 horas
3) NORMAS:
a) A construção se dará de forma participativa, através da formação de grupos temáticos, dirigidos por representantes do Poder Público Municipal;
b) Será ministrada pela Comissão Municipal, com duração máxima de 2 horas;
c) Para participação no evento será necessário fazer registro da presença e inscrição no grupo temático no dia da Audiência Pública no tempo destinado para essa atividade;
d) Sugestões e informações adicionais poderão desde já ser encaminhadas por meio eletrônico antecipadamente à Audiência Pública, sendo no idioma português, de forma concisa, objetiva e devidamente identificada. Serão consideradas as contribuições enviadas até 08 de Agosto de 2017 através do email: [email protected];
e) Inicialmente será permitida a manifestação de 01 (um) representante de cada entidade. No entanto, findas as manifestações deste, o dirigente do grupo temático poderá permitir outras manifestações, a seu critério e de acordo com o tempo disponível;
f) Quaisquer interessados poderão trazer suas contribuições ao processo de discussão, em
face aos trabalhos executados na Audiência Pública, desde que os encaminhem até o final da sessão, por escrito à mesa coordenadora dos trabalhos.

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