Dois homens, presos no dia 25 de outubro de 2025, acusados de terem praticado estupro coletivo contra uma mulher, moradora do Parque São Roberto, foram absolvidos pela justiça. A decisão saiu no dia 15 de outubro de 2026.
Na época da prisão, a Guarda Civil Municipal de Cajamar prendeu os dois homens de 35 e 37 anos após denúncia da suposta vítima, que, na ocasião, teria dito que os dois homens fizeram relação forçada com ela, após saírem de um bar. Os acusados foram presos em flagrante e o delegado de plantão determinou a prisão preventiva dos acusados, que, desde então, estavam presos após decisão da justiça de Cajamar, que aplicou uma sentença de dez (10) anos de prisão.
A ABSOLVIÇÃO
A absolvição foi resultado de uma apelação que contestou o resultado da primeira sentença. Na apelação, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) com base na defesa dos acusados, reformou a sentença da Comarca de Cajamar e absolveu, por unanimidade, M. e C. das acusações de estupro majorado e ameaça. Os réus, que estavam presos preventivamente há cerca de um ano, tiveram os alvarás de soltura expedidos.
O relator, desembargador Leme Garcia, destacou que, enquanto na fase policial a vítima alegou conjunção carnal com revezamento entre os acusados, em juízo ela recuou e afastou a ocorrência de penetração, limitando a narrativa a atos libidinosos diversos. Além disso, os exames sexológicos e as pesquisas de espermatozoides e PSA nos vestígios biológicos apresentaram resultados negativos para a conjunção carnal narrada na denúncia.
O relator ainda enfatizou que nenhum dos presentes na noite dos fatos, incluindo a tia da vítima, um vizinho e os guardas municipais acionados posteriormente, presenciaram o que ocorreu no interior da residência.
O Tribunal pontuou que o arranhão no pescoço de um dos réus pode ter ocorrido em uma confusão na via pública posterior ao caso (conforme relato de testemunha), e não durante o suposto crime. Da mesma forma, os vestígios de sêmen encontrados na casa pertenciam ao próprio morador, sem individualização de autoria ou contemporaneidade com os fatos.
Com a decisão, a corte estendeu a absolvição também ao crime de ameaça, visto que as supostas expressões intimidatórias estavam diretamente vinculadas ao contexto fático principal, cuja materialidade e certeza não foram comprovadas.





