COMUNICADO DE ARQUIVAMENTO – FLEISCHER BENEFICIAMENTO E INDÚSTRIA LTDA – 21/08

FLEISCHER BENEFICIAMENTO E INDÚSTRIA LTDA CNPJ 53.758.314/0001-14 – NIRE 35215547577 COMUNICADO DE ARQUIVAMENTO – JUCESP Frederico Alberto da Cunha Fleischer, Administrador da Fleischer Beneficiamento e Indústria Ltda (R. Osasco, 1808, Km 33, Cajamar/SP), torna público que a JUCESP deferiu o arquivamento do seu REGULAMENTO INTERNO A sociedade empresária FLEISCHER BENEFICIAMENTO E INDUSTRIA LTDA registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 35215547577 inscrita no CNPJ nº 53.758.314/0001-14, localizada em Cajamar na Rua Osasco, nº 1808 KM 33 Empresarial Anhanguera, CEP. 07753-040 ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Artigo 1º.Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza de Produtos da Agropecuária e In Natura, Produtos Perigosos, Carga Frigorificada ou Perecível e Bens Ilícitos ou Sem Cobertura Fiscal; Parágrafo Único. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I – quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II – se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 3º. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior.Artigo 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º.As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 6º.O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903.Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. TARIFA REMUNERATÓRIA FLEISCHER BENEFICIAMENTO E INDUSTRIA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 53.758.314/0001-14 com Inscrição Estadual nº 241.077.659.110 estabelecida na Rua Osasco, nº 1808 KM 33 Empresarial Anhanguera, Cajamar/SP CEP. 07753-040 Valores de todos os serviços relacionados à atividade de Armazém Geral: Armazenagem e Estocagem > Armazenagem Carga Seca (Posição-Palete Padrão) Por Palete / Mês, valor unitário R$ 110,00; Separação, Preparação e Agregação de Valor > Picking de Caixa Fechada Por Caixa Separada, valor unitário R$ 6,50; Separação, Preparação e Agregação de Valor> Etiquetagem Por Etiqueta Aplicada , valor unitário R$ 1,50; Serviços Administrativos, Documentais e Fiscais > Processamento de Pedido no WMS/Integração API Por Pedido Recebido, valor unitário R$ 800,00; MEMORIAL DESCRITIVO / DECLARAÇÕES Art. 1º, itens 1º a 4º do Decreto nº 1.102/1903 – Armazém Geral; QUALIFICAÇÃO: Sociedade empresária FLEISCHER BENEFICIAMENTO E INDUSTRIA LTDA registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 35215547577 inscrita no CNPJ nº 53.758.314/0001-14, localizada em Cajamar na Rua Osasco, nº 1808 KM 33 Empresarial Anhanguera, CEP. 07753-040 CAPITAL: R$ 100.000,00 CAPACIDADE: A área de armazenagem do galpão é de 1.800 m² (metro quadrado). 1. COMODIDADE A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. 2. SEGURANÇA De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico.3. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS Serão admitidas exclusivamente mercadorias nacionais classificadas como bens de consumo duráveis e não duráveis, insumos industriais, produtos acabados e semiacabados, englobando as seguintes categorias gerais: Papelaria, Embalagens e Gráfica: Bobinas de papel, caixas de papelão, livros, impressos e materiais de escritório; Alimentos Industrializados Não Perecíveis: Alimentos secos embalados, enlatados e bebidas engarrafadas (que não exigem controle térmico/refrigeração especial e não possuem origem agropecuária em in natura).4. MERCADORIAS VEDADAS A ESTE ESTABELECIMENTO Fica expressamente declarada que a empresa não ingressará em seu depósito ou terá permanência no Armazém Geral de: Produtos Perigosos: Quaisquer produtos ou substâncias classificadas como perigosas pela ANTT (Resolução nº 5.998/22 e atualizações), tais como explosivos, gases comprimidos ou liquefeitos, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, substâncias comburentes, tóxicas, infectantes, radioativas, corrosivas ou substâncias perigosas diversas. Produtos da Agropecuária e In Natura: Grãos a granel (soja, milho, trigo, etc.), sementes, adubos, fertilizantes, defensivos agrícolas, inseticidas, animais vivos, perecíveis agrícolas sem embalagem e matérias-primas agropecuárias in natura. Carga Frigorificada ou Perecível: Mercadorias que dependam de controle de temperatura (Câmara Fria, Congelamento ou Resfriamento) para conservação. Bens Ilícitos ou Sem Cobertura Fiscal: Qualquer produto de origem ilegal, sem Nota Fiscal de Remessa para Depósito ou que infrinja normas regulatórias e fiscais vigentes.5. DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS EQUIPAMENTOS DO ARMAZÉM CONFORME O TIPO DE ARMAZENAMENTO Características, quantidade e capacidade:• Porta-Paletes Convencional (PR Pallet Racking): Sistema modular composto por colunas (montantes) e vigas alveolares ajustáveis. Permite acesso direto e individual a cada palete (100% de seletividade), sendo ideal para alto número de SKUs com baixo a médio volume por SKU.• Estruturas de Armazenagem: Estantaria Metálica Leve: Estruturas modulares compostas por colunas perfuradas e prateleiras reguláveis com capacidade de carga de baixa a média (ex.: 100 kg a 300 kg por nível). Destinadas ao picking manual de pequenos volumes.• Mezanino: Plataforma metálica autoportante que multiplica a área útil do galpão criando um ou mais pisos intermediários. Integra escadas, guarda-corpos e portões de segurança para abastecimento de pallets no nível superior.• Flow Rack (Pistas Dinâmicas para Caixas): Prateleiras inclinadas com pistas de roletes ou rodízios plásticos. As caixas são abastecidas pelo fundo e deslizam até a frente de picking por gravidade (FIFO), garantindo a separação entre reposição e coleta.6. OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE PROPÕE O Armazém Geral propõe-se a realizar as operações de recepção, conferência, movimentação, guarda, conservação e expedição de mercadorias e produtos de terceiros. Oferecerá serviços complementares de gestão de estoque, paletização, separação (picking), embalagem e etiquetagem. Igualmente, exercerá a faculdade de emitir Conhecimentos de Depósito e Warrants quando necessário, nos termos do Decreto nº 1.102/1903 e legislação vigente, sob Protocolo nº 2520516264 e Registro nº 311.868/26-5 em 20/08/2026. Os documentos estão disponíveis na sede da empresa e na JUCESP.

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