A eleição dos novos integrantes do Conselho Tutelar de Cajamar será realizada no próximo dia 6 de outubro, das 9h às 17h. Poderão votar todos os eleitores da cidade e a votação ocorrerá em diversas regiões, sendo:
Jordanésia: EMEB Antônio Pinto de Campos – Rua Balduino de Abreu, 196.
Cajamar-Centro: EMEB Veneranda de Freitas Pinto – Estrada Flávio Beneducci, 80.
Polvilho: EMEB Jardim São Luiz – Rua Belmiro de Campos Cortez, 99.
Ponunduva: EMEB Demétrio Rodrigues Pontes – Rua Joaquim Rodrigues Pontes, 51.
São Benedito: EMEB Guilhermina do Couto Oliveira – Rua Vila Nova, 446.
O eleitor poderá votar apenas em um candidato, e serão eleitos cinco membros do Conselho e outros cinco suplentes para o mandato entre 2020 e 2024.
Foram aprovados 18 candidatos que realizaram as inscrições até o dia 22 de maio e participaram de um processo seletivo. Os 18 candidatos aprovados são:
(1) Damião de Paiva Queiroz, (2) Denise Marques Carretero, (3) Elaine Cristina Nascimento, (4) Erika Macedo Brahim, (5) Glaucea Fogaça de Almeida, (6) Glaucia Mendonça dos Santos, (7) Kleber José Araújo, (8) Manoelita Aparecida Barbosa Mendes, (9) Marivalda Nunes, (10) Maurício Moura da Silva, (11) Nialdaz de Araújo Pereira, (12) Odair Tomé, (13) Otonei Soares Garcia, (14) Renata Cirino Ferreira, (15) Rosângela Aparecida Santos Manfrini, (16) Valquíria Correia de Oliveira Soares, (17) Virgílio Gonçalves Neto, (18) Zenilda Gonçalves dos Santos.
A jornada de trabalho dos cinco (5) conselheiros eleitos é de 40h semanais com salário de R$ 3.992,00.
Qual a função do conselheiro tutelar?
O conselho tutelar é um órgão permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Os conselheiros acompanham os menores em situação de risco e decidem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. O exercício efetivo da função de conselheiro constitui serviço público relevante e quem o pratica deve ser pessoa idônea, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os conselheiros tutelares atuam em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos. O ECA estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Qualquer cidadão pode acionar o conselho tutelar e fazer uma denúncia anônima. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental também devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, bem como elevados níveis de repetência.