O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE.CAJAMAR, usando das atribuições especialmente as contidas na Lei Orgânica do Município de Cajamar e na Resolução N” 213 de 14 de dezembro de 2006 (Regimento interno da Câmara Municipal)
RESOLVE
Ficam os funcionários desta Edilidade, dispensados do comparecimento aos serviços nos dias 21 após às 12:00 hs,22,23,24,27,28,29,30,31 de dezembro de 2021 e 03 de janeiro de 2022.
Havendo a necessidade de convocação emergencial de funcionários, a Presidência o fará de imediato, ficando o funcionário obrigado a comparecer.
Não haverá necessidade de reposição futura em razão da dispensa do referido dia.
Não haverá expediente na Secretaria da Câmara Municipal para os mesmos dias.
As despesas com a execução do presente Ato, serão cobertas com recursos próprios do Orçamento Vigente, suplementadas se necessárias.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




