A Justiça de Cajamar determinou que bancos devolvam o montante de R$ 137 mil a um cliente que foi vítima de um sequestro-relâmpago. Sob forte ameaça e violência, a vítima foi obrigada a realizar transferências, empréstimos e saques que, somados, atingiram a expressiva quantia em um intervalo de apenas 14 horas, durante a madrugada.
O crime ocorreu em outubro de 2022, mas a decisão em primeira instância foi proferida nesta semana pelo juiz Renato dos Santos, da Comarca de Cajamar. Além da devolução integral dos valores, o magistrado condenou os bancos ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além dos honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da causa.
Na sentença, o juiz Renato dos Santos foi categórico ao determinar o cancelamento de todo o prejuízo financeiro imposto à vítima durante o período em que esteve em cárcere. Os bancos devem “anular todas as transações realizadas nas contas bancárias e cartões de crédito do autor, bem como os empréstimos e cheque especial contratados, no período entre 20h32 do dia 14/10/2022 e 10h13 do dia 15/10/2022” – disse o Juiz em parte da sentença.
Em suas defesas, as instituições financeiras alegaram que não poderiam ser responsabilizadas pelo prejuízo. O argumento utilizado foi de que o sistema de segurança digital não sofreu falhas operacionais e que as transações foram validadas e autenticadas pelo próprio cliente por meio de suas senhas pessoais.
Por outro lado, a defesa do consumidor contestou a vulnerabilidade dos sistemas bancários diante de crimes violentos. O advogado que representou a vítima, Cleiton Silva, ressaltou a falta de suporte das empresas em situações extremas como essa.
“A sentença foi extremamente ponderada e justa, tendo em vista a grande ineficácia dos sistemas de segurança dos bancos e o péssimo suporte dos mesmos aos clientes quando uma situação dessa ocorre”, afirmou o advogado.
A decisão cabe recurso por parte das instituições financeiras.




