Santana de Parnaíba: homem procurado é liberado devido a regra eleitoral

Um homem procurado pela Justiça foi identificado pela Guarda Municipal de Santana de Parnaíba, neste domingo (4). Após a identificação, ele foi conduzido à Delegacia de Polícia da cidade e apresentado à autoridade policial de plantão, que confirmou a veracidade e validade do mandado. No entanto, por estar em vigor a restrição prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o delegado informou que não seria possível efetuar o recolhimento do indivíduo ao sistema prisional naquele momento.

A regra de imunidade eleitoral busca proteger a liberdade de circulação dos cidadãos para garantir o exercício do voto.

Para a lei, nenhum eleitor pode ser preso ou detido no período que compreende 5 dias antes da eleição até 48 horas após o encerramento da votação.

Exceções à regra: Durante essa janela, as prisões só podem ser efetuadas nas seguintes situações:

  • Prisão em flagrante delito;
  • Em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • Por desrespeito a salvo-conduto.

Como o caso tratava-se do cumprimento de um mandado de prisão em aberto e não de uma situação de flagrante ou de condenação inafiançável definitiva, a ordem de prisão ficou temporariamente suspensa. Após o registro e as devidas orientações, o indivíduo foi liberado no local e a equipe policial encerrou a ocorrência.

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